Relógio de ponto
Faça o controle de ponto dos seus colaboradores com a confiabilidade de uma solução Topdata.
Inner REP Plus
Relógio de ponto aprovado pelo Inmetro e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Inner Ponto 4
Ponto eletrônico desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE.
Relógio Pontto
Relógio ponto cartográfico barato, fácil de instalar e de usar.
Benefícios
Porque sua empresa precisa de um relógio de ponto
Controle de jornada de trabalho
Um dos principais benefícios do uso de um controle de ponto é a precisão no registro de horas trabalhadas. Com este equipamento, é possível ter um acompanhamento mais eficiente do horário de entrada e saída dos funcionários, evitando erros comuns como o registro de horas extras não trabalhadas ou o esquecimento de marcações de ponto.
Maior produtividade
Outra vantagem importante do relógio de ponto é o aumento da produtividade dos funcionários. Com o controle mais rigoroso de horários, os colaboradores tendem a cumprir suas jornadas de trabalho de forma mais eficiente, evitando atrasos e procrastinação. Além disso, o uso do relógio ponto também pode incentivar a pontualidade, uma vez que o registro de atrasos pode impactar negativamente a avaliação do desempenho do funcionário.
Redução de custos
Gestão de equipe
Além disso, o uso do relógio de ponto também traz benefícios em termos de transparência nas relações entre empregador e empregado. Com o registro preciso de horários de entrada e saída, é possível evitar questionamentos e desconfianças por parte dos funcionários em relação ao pagamento de salários e benefícios.
Conformidade com a legislação trabalhista
Em resumo, o relógio de ponto é uma ferramenta importante para empresas que desejam ter um controle mais eficiente do horário de trabalho de seus colaboradores. Com um controle de ponto eficiente, é possível evitar erros no registro de horas trabalhadas, aumentar a produtividade, reduzir custos e garantir maior transparência nas relações entre empregador e empregado. Por isso, é fundamental que as empresas considerem a adoção do relógio de ponto como uma medida estratégica para melhorar sua gestão de pessoal e otimizar seus resultados.
A Topdata oferece a solução ideal para o controle de ponto da sua empresa, desde o tradicional cartão ponto para controle manual das marcações de seus funcionários, passando pela tecnologia do relógio de ponto biométrico até a solução de ponto web que pode gerenciar as marcações de todos os empregados de forma centralizada.
Legislação do ponto eletrônico
Em 2021, foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo Inmetro e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.
Ao adquirir um relogio de ponto com o selo INMETRO, além da garantia que estará utilizando um equipamento que segue as normas técnicas especificadas, também haverá maior segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio. Porém o selo do Inmetro atesta apenas que o produto está de acordo com as normas de sua categoria, mas não garante que todos os produtos possuam a mesma qualidade e eficiência.
Para atender às exigências do Inmetro, a Topdata lançou o Inner Rep Plus, que cumpre todos os requisitos da Portaria primando sempre pela qualidade e preço adequado ao seu orçamento.
Por que comprar relógios de ponto Topdata?
Se deseja comprar um relogio de ponto com segurança e por um preço dentro do seu orçamento, procure pelos relógios de ponto Topdata.
Dúvidas
Confira abaixo perguntas frequentes sobre relógios de ponto
Quando o relógio de ponto é obrigatório?
Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:
- Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
- Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio de ponto cartográfico;
- Eletrônico: Conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um relógio de ponto homologado pelo INMETRO.
Quem é obrigado a bater ponto?
Por lei somente em dois casos o funcionário não é obrigado a registrar o ponto. O artigo 62 da CLT determina que estão liberados da obrigação de bater ponto os cargos de confiança como os de gerentes e diretores e aqueles empregados que não ficam alocados na empresa.
Por que implantar um sistema de controle de ponto?
Um sistema de controle de ponto faz o tratamento das informações recebidas pelo relógio de ponto. Seu uso é indispensável, principalmente para grandes empresas que precisam controlar as horas extras e faltantes de muitos funcionários ao mesmo tempo.
O uso de um sistema de controle de ponto evita a necessidade de controle manual no fechamento da folha ponto, no cálculo de banco de horas e facilita até o fechamento da folha de pagamento. Além disso, permite uma gestão eficaz, facilitando o dia-a-dia da sua equipe de RH.
O que diz a lei sobre ponto eletrônico?
A Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho ficou conhecida como a “lei do ponto eletrônico” pois trata da obrigatoriedade do relógio de ponto eletrônico, prazos para implantação, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Veja abaixo dúvidas sobre as regras para uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo MTE, espelho de ponto, comprovantes, controle de marcações e jornadas.
Em 8 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, que substituiu a Portaria 1510/2009. O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo INMETRO e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.
O que é o REP-P?
O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto.
Veja abaixo algumas características do REP-P:
- Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Precisa emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF. O REP-P também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.
- O comprovante de ponto e o AFD devem receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido e emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
- Deve ter acesso a um meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto – ARP. Na ARP são gravadas operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, ajuste de relógio, eventos sensíveis e marcações de ponto. Os dados armazenados na ARP não devem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo legal.
- O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.
O que é REP-C?
REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021.
O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas. Além disso, o REP-C atende a rígidos padrões exigidos pelo INMETRO para trazer o máximo de segurança para as empresas e seus trabalhadores.
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