As horas extras desnecessárias ocorrem quando o empregado chega antes ou sai depois do seu horário regular de trabalho sem que exista uma demanda real para isso. Algumas vezes o funcionário faz isso de forma inadvertida, mas alguns poucos minutos a cada dia quando somados ao final do mês acabam por representar um valor significativo para a empresa.
Um funcionário que chegue apenas 5 minutos mais cedo e saia 5 minutos mais tarde diariamente pode resultar em mais de 4 horas extras por mês (10 min x 24 dias). Multiplique isso por um certo número de empregados e o valor pode ser substancial, ainda mais se levado em conta o acréscimo mínimo 50% sobre o valor normal da hora trabalhada. Pior ainda é o caso do empregado que faz isso de forma intencional já visando o recebimento dessas horas extras.
Um erro frequente das empresas é não pagar essas horas desnecessárias acreditando que a hora extra não autorizada não precisa ser paga. O entendimento atual da justiça trabalhista é de que as horas extras devem ser pagas independentemente de terem sido autorizadas ou não.
O que fazer para evitar as horas extras indevidas?
O primeiro passo para reduzir esse desperdício é perceber que ele está acontecendo e quantificá-lo. O que nos remete a uma máxima da administração moderna: “O que não é medido não é gerenciado.”
A adoção de um relógio de ponto eletrônico, ou ainda melhor, de um relógio ponto biométrico é a melhor solução para monitorar as horas trabalhadas permitindo de forma simples e rápida responder às seguintes questões:
- Quem está fazendo horas extras?
- Quantas horas foram pagas?
- Essas horas extras eram necessárias?
Detectados os excessos, a empresa deve advertir o empregado para que essa prática não se repita ou para que não se torne habitual. Caso a advertência não seja suficiente a empresa pode aplicar as penalidades trabalhistas previstas pela legislação.