Mas isso é permitido pela lei?
Essa dúvida ficou no ar por um bom tempo e foi esclarecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência através da Portaria 671.
Para que a empresa esteja dentro da lei é preciso que o sistema de registro de ponto utilize um software denominado REP-P. Dessa forma, a marcação de ponto feita pelo telefone celular será devidamente registrada.
Outra possibilidade é que a empresa tenha uma convenção ou um acordo coletivo vigente que autorize essa modalidade de marcação.
Entendendo o REP-P
O REP-P é um software que tem o mesmo objetivo do REP definido na Portaria 1510. Os dois existem para trazer maior segurança jurídica para a empresa e para os seus funcionários.
O REP é o equipamento físico certificado pelo INMETRO que é utilizado pelas empresas para o registro de ponto. Ele fornece comprovantes impressos para os registros de ponto e salva todos os registros em uma memória inviolável.
Já o REP-P é um software voltado para os sistemas de tratamento de ponto em nuvem. Ele emite um comprovante de registro em formato PDF, assinado digitalmente. O REP-P armazena os registros em uma memória de alta confiabilidade e gera o Arquivo Fonte de Dados – AFD com todo o histórico de cadastros e marcações realizadas.
Essas regras são obrigatórias para os registros feitos pelo telefone celular e pelo computador.
Registro no INPI
O software REP-P deve ser registrado no INPI. O número de registro precisa ser informado no Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deve ser disponibilizado à empresa que faz uso do sistema.
Segurança jurídica
Para que a sua empresa fique dentro da lei e possa oferecer maior mobilidade para seus colaboradores registrarem o ponto, confirme se o seu sistema de controle de ponto possui o REP-P e solicite o seu Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.